Despacho normativo n.º 54/2002, de 03 de Dezembro de 2002

Despacho Normativo n.º 54/2002 O Plano de Consolidação do Turismo, criado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2002, de 27 de Dezembro de 2001, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 20, de 24 de Janeiro de 2002, integra, entre outros instrumentos de apoio, o Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo (PIQTUR), que vigora até ao termo do ano 2004.

Através do Despacho Normativo n.º 24/2002, de 18 de Abril, do Ministro da Economia, foram regulamentados os apoios a conceder no âmbito das medidas do Subprograma n.º 3, 'Emprego e formação do PIQTUR', tendo em vista a qualificação das ofertas formativas específicas para o sector, bem como o desenvolvimento e consolidação das estruturas de suporte ao desenvolvimento das qualificações dos profissionais do turismo.

Nos termos do anexo II do referido despacho normativo, podem ser objecto de apoio financeiro, a conceder no âmbito do PIQTUR, projectos que visem a investigação e desenvolvimento da formação profissional dirigida aos profissionais do turismo. Todavia, a tipologia de projectos passível de apoios ao abrigo da medida n.º 3.3, 'Investigação e desenvolvimento da formação profissional', é omissa relativamente à renovação e modernização do parque tecnológico afecto a funções formativas, bem como da adaptação das estruturas físicas existentes.

Assim, e considerando que o desenvolvimento qualitativo da formação profissional exige a disponibilidade, nas entidades formadoras, de equipamentos tecnologicamente avançados, entende-se, por isso, necessário proceder a algumas alterações ao Regulamento de Execução da Medida n.º 3.3, 'Investigação e desenvolvimento da formação profissional', do Subprograma n.º 3 do PIQTUR.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2002, de 27 de Dezembro de 2001, e no exercício da competência que me foi delegada através do despacho n.º 1548/2002 (2.' série), do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 145, de 6 de Julho de 2002, determino o seguinte: 1.º Os artigos 6.º e 12.º do anexo II ao Despacho Normativo n.º 24/2002, de 18 de Abril, passam a ter a seguinte redacção: 'Artigo 6.º Despesas elegíveis 1 - ....................................................................................................................

  1. .....................................................................................................................

  2. ...

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