Despacho normativo n.º 53/96, de 11 de Dezembro de 1996

Despacho Normativo n.º 53/96 Considerando que o investimento na criação ou remodelação e modernização de postos de informação turística é um factor imprescindível para o desenvolvimento turístico; Considerando o limite temporal de tal investimento, para efeitos de financiamento pelo Fundo de Turismo, imposto pelo n.º 3 do Despacho Normativo n.º 30/95, de 17 de Junho; Considerando que se mantém o interesse na concessão dos apoios financeiros previstos para os postos de turismo: Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 149/80, de 23 de Maio, e no exercício da competência que me foi delegada pelo Despacho n.º 70/96, de 13 de Maio, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.'...

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