Despacho normativo n.º 51/96, de 06 de Dezembro de 1996

Despacho Normativo n.º 51/96 Nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição e ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio, e ainda nos termos do Despacho n.º 58/95, de 13 de Dezembro, do Ministro da Cultura: 1 - É aprovado o Regulamento de Apoios à Criação e Produção Coreográfica de Carácter Profissional e de Iniciativa não Governamental, constante do anexo ao presente despacho normativo, dele fazendo parte integrante.

2 - Este despacho normativo entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério da Cultura, 21 de Novembro de 1996. - O Secretário de Estado da Cultura, Rui Vieira Nery.

ANEXO REGULAMENTO DE APOIOS À CRIAÇÃO E PRODUÇÃO COREOGRÁFICA DE CARÁCTER PROFISSIONAL E DE INICIATIVA NÃO GOVERNAMENTAL Publica-se pela primeira vez um regulamento de apoios à criação e produção coreográfica de iniciativa não governamental, com o objectivo de facultar e de clarificar o acesso das organizações privadas deste sector aos apoios do Ministério da Cultura.

A publicação deste despacho normativo - que se procurou adequar à pluralidade de formas de organização actualmente existente na dança portuguesa - reflecte o reconhecimento da actividade importante que as estruturas privadas têm realizado em prol do crescimento, mobilidade e visibilidade da dança portuguesa actual, a sua capacidade de gerar projectos de experimentação e de investigação transdisciplinar e de promover a inovação, a sua integração em redes e circuitos internacionais e a capacidade que têm demonstrado para realizar acordos de cooperação, de intercâmbio e de co-produção, que são factores importantes de viabilização dos projectos artísticos e de potenciação do seu impacte na comunidade, pelo que se justifica que sejam estimulados e apoiados pelo Estado, através dos programas próprios do Ministério da Cultura.

Tratando-se de um primeiro ano de uma relação que se espera renovada e clarificada entre o Estado e as organizações privadas neste domínio, que será aperfeiçoada nos anos seguintes, conforme a experiência o aconselhar, e reconhecendo a vantagem e a economia de meios que estas estruturas retirarão de um planeamento a médio prazo, contempla-se a modalidade de apoio plurianual e cria-se a figura de estrutura convencionada que permite a celebração de protocolos com organizações privadas que, pelas actividades desenvolvidas, sejam consideradas parceiros estratégicos da acção do Ministério da Cultura neste domínio.

Valoriza-se e tenta-se estimular a actividade perspectivada no futuro, nomeadamente no que toca ao apoio a novos autores e a primeiras obras e ao apoio à reconversão e formação de quadros, e procura-se incentivar a iniciativa e implicação dos agentes privados, em parceria entre si e com o Instituto Português das Artes do Espectáculo~ no desenvolvimento do tecido profissional que...

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