Despacho normativo n.º 770/94, de 09 de Dezembro de 1994

Despacho Normativo n.° 770/94 Tendo em conta que a Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes solicita a ampliação das zonas de produção de batata-semente às freguesias de Paradela de Monforte e de São Vicente de Raia, do concelho de Chaves, na sequência da proposta apresentada pelo Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar, e considerando ainda ser vantajoso reunir num único diploma legislativo não só as novas zonas a autorizar como também as já autorizadas para a produção de batata-semente, determino, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 312/88, de 7 de Setembro, o seguinte: 1 - É autorizada a produção de batata-semente na área das seguintes freguesias: a) Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho: i) No concelho de Paredes de Coura, as freguesias de Insalde, Pedronelo, Parada, Porreiros e Vascões; ii) No concelho de Arcos de Valdevez, as freguesias de Extremo e Pedroso; iii) No concelho de Monção, as freguesias de Abedim e Pias; iv) No concelho de Valença, as freguesias de Boivão e Taião; b) Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes: i) No concelho de Bragança, as freguesias de Carrazedo, Donai, Espinhosela, Gostei, França, Milhão, Mós, Nogueira, Rebordãos, Rebordainhos, Salsas e Santa Comba de Rossas, Sortes e Zoio; ii) No concelho de Macedo de Cavaleiros, as freguesias de Espadanedo e Soutelo Mourisco; iii) No concelho de Vinhais, freguesia de Celas; iv) No concelho de Chaves, as freguesias de Cimo de Vila da Castanheira, Mairos, Moreiras, Nogueira da Montanha, Paradela de Monforte, Roriz, Santa Leocádia, São Pedro de...

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