Despacho normativo n.º 285/82, de 18 de Dezembro de 1982

Despacho Normativo n.º 285/82 A implementação de projectos de investimento visando a redução do consumo de energia é de indiscutível interesse.

Verifica-se, porém, que nem todos os projectos daquela natureza são enquadráveis nos esquemas vigentes de incentivo ao investimento.

Assim sendo, e com o objectivo de permitir a concretização de um maior número de projectos, entende-se aconselhável um tratamento específico no âmbito do controle de preços.

Nesse sentido determina-se o seguinte: 1 - Às empresas sujeitas aos regimes de controle de preços declarados que efectuem investimentos destinados à poupança de energia não abrangidos pelos esquemas vigentes de incentivo ao investimento é considerado um bónus de poupança de energia na sua estrutura de custos.

2 - O bónus de poupança de energia é de valor igual a 50% da poupança obtida no consumo de energia em resultado do investimento para tal realizado.

3 - A concessão do referido bónus será efectuada após a realização do investimento, devendo o respectivo projecto obter previamente o parecer favorável das Direcções-Gerais da Indústria e da Energia.

Nesse parecer deverão ser definidos, designadamente: a) O consumo unitário de energia à data da apresentação do projecto; b) A poupança de energia por unidade de produção resultante da implementação do projecto e o calendário quantificado da sua concretização.

4 - O período de tempo em que será concedido o bónus de poupança de energia é calculado à partida como o tempo necessário para que o valor das economias totais de energia conseguidas atinja o valor do investimento que...

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