Despacho normativo n.º 277/82, de 11 de Dezembro de 1982

Despacho Normativo n.º 277/82 Atendendo a que para poder dar plena execução ao novo Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública, criado pelo Decreto-Lei n.º 440/82, de 4 de Novembro, é necessário definir a composição do órgão constante do seu capítulo IV, Conselho Superior de Justiça e Disciplina, que, no fundo, é o substituto do conselho de oficiais existente no Regulamento Disciplinar agora revogado.

Atendendo a que a composição do órgão em causa deverá ser concretizada no novo Estatuto da Polícia de Segurança Pública, já na Assembleia da República para discussão: Determino, ao abrigo do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 440/82, de 4 de Novembro, que, transitoriamente e até ser definido em legislação própria, o Conselho Superior...

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