Despacho normativo n.º 265/82, de 02 de Dezembro de 1982

Despacho Normativo n.º 265/82 Para o provimento no lugar de director de estabelecimento dos serviços tutelares de menores, a parte final da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 506/80, de 21 de Outubro, exige aos técnicos de orientação escolar e social a 4.' fase e, cumulativamente, 3 anos de serviço na respectiva categoria.

Sendo certo que a carreira de técnico de orientação escolar e social é uma carreira nova, criada pelo Decreto-Lei n.º 506/80, de 21 de Outubro, necessário se torna interpretar o espírito da lei ao exigir tal requisito.

Nos termos do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 506/80, de 21 de Outubro, fixa-se a seguinte interpretação: Os técnicos de orientação escolar e social...

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