Despacho normativo n.º 378/80, de 16 de Dezembro de 1980

Despacho Normativo n.º 378/80 As educadoras de infância e as auxiliares de educação das instituições privadas de solidariedade social, porque não foram abrangidas pelos Decretos-Leis n.os 604/76 e 485/80, respectivamente de 25 de Junho e 17 de Outubro, continuam a auferir remunerações correspondentes às letras M, O e Q, as primeiras, e R, as segundas.

Tão acentuado desajustamento salarial não podia deixar de provocar, como, aliás, tem acontecido, um autêntico êxodo dos empregados com esta formação profissional, originando, assim, naqueles estabelecimentos, situações de absoluta carência de pessoalespecializado.

Urgindo corrigir de imediato tal situação, por este despacho se determina a extensão do disposto no último diploma a estas categorias...

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