Despacho normativo n.º 321/78, de 05 de Dezembro de 1978

Despacho Normativo n.º 321/78 Considerando que vai ser lançado no mercado um novo tipo de embalagem irrecuperável de águas de mesa e mineromedicinais e que se encontram desactualizados os preços máximos e margens de comercialização do retalhista relativos às garrafas de 1,5 l (PVC), fixados pelo Despacho Normativo n.º 123/78, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 120, de 26 de Maio; Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e no n.º 2.º da Portaria n.º 144/77, de 19 de Março, determina-se o seguinte: 1.º Os preços máximos de venda pelo fabricante/distribuidor ao retalhista, os preços máximos de venda ao público e as margens máximas de comercialização do retalhista nas transacções de águas de mesa e mineromedicinais são os seguintes: (ver documento original) 2.º As margens máximas de comercialização e os preços máximos de venda ao público, fixados no número anterior, referem-se somente à venda de águas de mesa e mineromedicinais para consumo fora do...

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