Despacho Normativo N.º 17/2004 de 1 de Abril
SECRETÁRIO REGIONAL ADJUNTO DA PRESIDÊNCIA
Despacho Normativo n.º 17/2004 de 1 de Abril de 2004
As carreiras de pessoal da Inspecção de Turismo passaram a ter um enquadramento legal inteiramente diverso, a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2001/A, de 13 de Novembro. Como se trata de um regime geral das carreiras inspectivas da Administração Pública, em que poucas normas são de aplicação directa e imediata, seguiu-se um processo de regulamentação casuística, em função das especificidades de cada serviço abrangido, o qual culminou, no que à Inspecção de Turismo concerne, com a publicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2003/A, de 22 de Fevereiro.
Dado que os requisitos habilitacionais de ingresso na nova carreira de inspector-adjunto são completamente diversos dos inerentes à carreira que veio substituir, o Decreto Regulamentar Regional citado remeteu para outro regulamento a redefinição dos métodos de selecção a aplicar nos concursos de ingresso e acesso nas carreiras em causa, a ponderação das provas de conhecimentos na classificação final e os programas destas.
É esse o desiderato do presente diploma. Assim:
Nos termos do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho, e do artigo 31.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2003/A, de 22 de Fevereiro, determina-se o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma especifica, relativamente aos concursos de admissão ao estágio de ingresso e aos concursos de acesso nas carreiras de pessoal da Inspecção de Turismo:
Os respectivos métodos e fases de selecção;
A incidência de cada método de selecção na classificação final dos concorrentes; e
Os programas das provas de conhecimentos.
Artigo 2.º
Admissão aos estágios
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Nos concursos de admissão aos estágios de ingresso nas carreiras de pessoal da Inspecção de Turismo, são utilizados como métodos de selecção a prova de conhecimentos escrita, conjugada com um ou ambos os métodos seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional.
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A prova de conhecimentos é ponderada em 50%, pelo menos, na classificação final dos concorrentes, cabendo ao júri do concurso determinar a ponderação relativa dos restantes métodos de selecção.
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São aprovados os programas das provas de conhecimentos, que constam do anexo ao presente diploma, do qual é parte integrante.
Artigo 3.º
Concursos de acesso
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Nos concursos de acesso das...
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