Despacho Normativo N.º 42/2002 de 16 de Agosto

Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 33 de 16-8-2002.

S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Despacho Normativo Nº 42/2002 de 16 de Agosto

Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 1/98/A, de 24 de Janeiro, estipula na sua alínea f) do n.º 1 do artigo 5º que os Fundos Escolares se destinam a administrar e a fazer face a encargos com despesas que por lei lhes venham a ser atribuídas, desde que salvaguardadas as devidas contrapartidas financeiras;

Considerando que se revela de toda a utilidade que a organização de projectos de transportes não esteja dissociada da sua gestão e execução financeira;

Considerando que pela Resolução n.º 127/2002, de 1 de Agosto, foi autorizado o estabelecimento com os concessionários de transporte público um contrato de fornecimento de serviços de transportes escolares que fixa as regras e conceitos a aplicar, de forma a uniformizar as condições contratuais no que respeita ao transporte colectivo;

Considerando que estão assim reunidas as condições que permitem transferir as competências referentes à organização, gestão e execução financeira dos projectos de transporte escolar para os Fundos Escolares.

Assim, tendo em conta o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/98/A, de 24 de Janeiro, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 3.º do anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 11/98/A, de 5 de Maio, determino:

Compete ao conselho administrativo do fundo escolar de cada uma das unidades orgânicas do sistema educativo, sob proposta do respectivo órgão executivo, aprovar os projectos de transporte escolar e autorizar a respectiva despesa.

Na aquisição do serviço de transporte escolar...

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