Despacho Normativo N.º 19/2001 de 5 de Abril

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Despacho Normativo Nº 19/2001 de 5 de Abril

Considerando a elevada densidade do coelho bravo que se verifica, numa determinada zona, na ilha de Santa Maria;

Considerando os elevados prejuízos que esta espécie tem vindo a provocar nas áreas plantadas com culturas agrícolas, nomeadamente nas vinhas, impondom-se, assim, a necessidade de se estabelecerem zonas temporárias de caça ao coelho bravo;

Considerando ainda que o Calendário Venatório da ilha de Santa Maria, aprovado pela Portaria n.º 43/2000, de 13 de Julho, dá, neste momento, indícios de se revelar insuficiente para evitar aqueles prejuízos.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 13.º da Portaria n.º 8/94, de 21 de Abril, determino o seguinte:

Artigo 1.º

É criada uma zona de caça na ilha de Santa Maria, na qual é permitida a caça ao coelho bravo, pelo processo de caça de corricão, sem limite de peças, no período compreendido entre os dias 1 e 15 de Abril do corrente ano.

Artigo 2.º

A zona de caça criada nos termos do artigo anterior é conhecida por...

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