Despacho Normativo N.º 66/2000 de 2 de Março

SECRETÁRIO REGIONAL DA PRESIDÊNCIA PARA AS FINANÇAS E PLANEAMENTO, S.R. DA ECONOMIA, S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Despacho Normativo Nº 66/2000 de 2 de Março

Com o objecto de garantir os abastecimento regular de matéria-prima às empresas de conservas de peixe e, por essa via, assegurar a respectiva laboração de forma permanente, foi determinada em 1978, por despacho normativo dos Secretários Regionais das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Indústria, a proibição de saída de atum fresco ou congelado da Região Autónoma dos Açores.

Tal medida mostrava-se, à época, justificada no interesse da economia regional e na defesa dos direitos dos trabalhadores das unidades fabris implantadas no arquipélago, embora em casos excepcionais, devidamente fundamentados , a exportação de atum da Região fosse autorizada por despacho do Secretário Regional do Comércio e Indústria.

Porque passadas mais de duas décadas o tecido empresarial açoriano ligado ao sector da pesca evoluiu significativamente, porque importa atender também às expectativas de pescadores, armadores e comerciantes e porque o atum fresco ou congelado destinado aos mercados externos ao arquipélago, bastas vezes, é negociado a valores mais favoráveis que o pescado transformado, importa anular a restrição que subsiste.

Interessa, também, atentar no facto de tal restrição contrariar o princípio da livre circulação de mercadorias, consagrado no Tratado que...

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