Despacho Normativo N.º 111/1998 de 16 de Abril

S.R. DA AGRICULTURA PESCAS E AMBIENTE

Despacho Normativo Nº 111/1998 de 16 de Abril

Considerando a elevada densidade do coelho bravo que se verifica, actualmente, na ilha Graciosa; Considerando a tendência para, nos meses de Março, Abril e Maio, verificar-se um aumento significativo da população destes animais, o que poderá comprometer decisivamente a viabilidade das culturas de Primavera;

Considerando que o Calendário Venatório desta ilha, aprovado pela Portaria n.º 54/97, de 10 de Julho, se revela insuficiente para, em algumas zonas, evitar a interferência do coelho no normal desenvolvimento das referidas produções agrícolas;

Considerando o interesse e a necessidade de salvaguardar os investimentos realizados na agricultura local;

Assim, ao abrigo do n.º 7 do artigo 13.º da Portaria n.º 8/ /94, de 21 de Abril, determino o seguinte:

1 - Fica permitida a caça ao coelho, todos os dias, com uso de...

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