Despacho Normativo N.º 75/1997 de 13 de Março

S.R. DA HABITAÇÃO E EQUIPAMENTOS

Despacho Normativo Nº 75/1997 de 13 de Março

Considerando que não se verificou qualquer actualização tarifária aplicável ao aluguer de veículos ligeiros de passageiros na modalidade com condutor, desde Fevereiro de 1994;

Considerando os agravamentos, entretanto verificados, nas componentes dos custos daquelas explorações;

Considerando as propostas apresentadas pelos empresários e a auscultação que foi oportunamente efectuada;

Nos termos do ponto 2.º da Portaria n.º 74/91, de 19 de Dezembro, determino o seguinte:

1 - Os serviços de transportes de passageiros em veículos automóveis ligeiros de passageiros, no regime de aluguer com condutor, ficam sujeitos aos preços máximos constantes da tabela anexa ao presente despacho normativo.

2 - O mínimo de cobrança dá direito à utilização pelo utente de um percurso inicial de três quilómetros, em ida e volta;

Este mínimo de cobrança será sempre adicionado ao valor resultante da aplicação do tarifário agora fixado, ao número de quilómetros percorridos além dos três iniciais.

3 - O serviço à hora só é permitido em serviços prestados por ocasiões de espectáculos públicos.

Casamentos, baptizados ou enterros, ou em transportes de excursionistas e noutros casos especiais a fixar pelas câmaras municipais;

O serviço à hora inclui ida, espera e retorno.

4 - No serviço de transporte de passageiros em veículos no regime de aluguer ao quilómetro, a espera será cobrada à razão de 17$ por minuto ou fracção.

5 - Para efeitos de cobrança, o percurso dos serviços de aluguer ao quilómetro começa a ser contado no local em que se encontra o veículo à disposição e, se o utente der por terminado o serviço fora desse local, no preço final deverá incluir-se o custo de...

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