Despacho Normativo N.º 77/1996 de 18 de Abril

S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Despacho Normativo Nº 77/1996 de 18 de Abril

O artigo 11.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1 39-A/90, de 28 de Abril, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/90/A, de 6 de Novembro, prevê a concessão aos docentes do estatuto de equiparado a bolseiro a que se refere os Decretos-Leis n.ºs 272/88, de 3 de Agosto e 282/89, de 23 de Novembro, nos termos e condições constantes dos regulamentos aprovados pelo anexo ao despacho do Ministro da Educação n.º 208/ME/88, publicado no Diário da República, II série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1989.

Tornando-se necessário definir o número de vagas a atribuir ao pessoal docente para o ano escolar de 1996/97, bem como a sua distribuição pelos níveis de ensino,

Determino:

  1. O número máximo de vagas para a concessão do estatuto de equiparado a bolseiro para o ano escolar de 1996/97, é de 5, distribuídas do seguinte modo: Educadores de infância e professores do 1 .º ciclo do...

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