Despacho Normativo N.º 85/1995 de 30 de Março

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Despacho Normativo Nº 85/1995 de 30 de Março

Considerando a necessidade de se tomarem medidas mais eficazes, na ilha do Faial, com vista a salvaguardar as culturas anuais e permanentes de eventuais prejuízos que venham a ser causados pelos coelhos, em terrenos cuja localização é afectada pela proximidade e difícil acessibilidade aos abrigos naturais daqueles animais;

Considerando que o respectivo calendário venatório aprovado pela Portaria n.º 36/94, de 21 de Julho, neste momento, dá indícios de se revelar insuficiente para evitar aqueles prejuízos, numa escala mais ou menos significativa.

Assim, ao abrigo do n.º 7, do artigo 13.º da Portaria n.º 8/94, de 21 de Abril, determino o seguinte:

  1. Fica permitida a caça ao coelho com utilização de candeio, sem limite de peças em toda a zona delimitada do seguinte modo: zona compreendida entre a orla marítima e o troço da ER 1 - 2.ª que liga a...

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