Despacho Normativo N.º 59/1992 de 26 de Março

S.R. DAS FINANÇAS E PLANEAMENTO, S.R. DO TURISMO E AMBIENTE

Despacho Normativo Nº 59/1992 de 26 de Março

Considerando que a sociedade, Verdegolf - Campos de Golf dos Açores - SA, adquiriu os direitos e assumiu as obrigações decorrentes da declaração de utilidade turística a um campo de golfe que a mesma construiu no lugar da Achada das Fumas, freguesia das Fumas, concelho da Povoação, ilha de São Miguel, por força do despacho conjunto dos Secretários Regionais das Finanças e dos Transportes e Turismo, publicado no Jornal Oficial, II série, n.º 42, de 27 de Outubro de 1988, posteriormente rectificado pelo despacho publicado no Jornal Oficial II série, n.º 30, de 27 de Julho de 1989.

Considerando que a sociedade mencionada requereu a confirmação de utilidade turística, dentro do prazo estabelecido no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de Dezembro.

Os Secretários Regionais das Finanças e Planeamento e do Turismo e Ambiente determinam o seguinte:

  1. confirmada, a título definitivo e nos termos dos artigos n.º 1, e 7.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de Dezembro, conjugados com a alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 391/78, de 14 de Dezembro, a utilidade turística do Campo de Golfe da Achada das Furnas, propriedade da sociedade acima identificada;

  2. Nos termos do n.º 2 do artigo 12.º e dos artigos 17.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 423/83. de 5 de Dezembro, aplicáveis por força do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 485/88, de 30 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, a sociedade Verdegolf - Campos de Golf dos Açores, SA, continuará a beneficiar, pelo prazo de três anos, contado da data de abertura ao público do campo de Golfe mencionado, de:

    1. Isenção das taxas de Contribuição Predial, Contribuição Industrial e Imposto Complementar, relativamente a rendimentos provenientes do empreendimento;

    2. Isenção das Taxas a que se refere a alínea b) do 1 do artigo 16.º do...

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