Despacho Normativo N.º 59/1992 de 19 de Março

S.R. DA ECONOMIA

Despacho Normativo Nº 59/1992 de 19 de Março

Considerando que a maioria da população activa da freguesia da Ribeira Quente encontra-se afecta à actividade piscatória;

Considerando, ainda, que o carácter sazonal da referida actividade tem conduzido os comerciantes de produtos alimentares daquela localidade a uma situação financeira difícil, decorrente das dificuldades sentidas pelos pescadores em satisfazerem os respectivos compromissos com a aquisição de bens essenciais.

Assim, tendo em conta o disposto na primeira parte da alínea a) do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/ 178/A, de 30 de Março. determina-se:

1 - Apoiar, na freguesia da Ribeira Quente, concelho da Povoação, a titulo excepcional, durante o período compreendido entre 1 de Maio e 31 de Outubro de 1992, a manutenção de um stock de emergência, formado pelos produtos essenciais, constantes do anexo I ao presente despacho normativo, do qual faz parte integrante.

2 - O apoio referido no número anterior consiste no pagamento dos juros correspondentes ao financiamento imobilizado com a aquisição do citado stock

3 - Os encargos decorrentes do financiamento no período a que alude o n.º 1 do presente despacho normativo e nos montantes aprovados pelo Secretário Regional da Economia serão suportados pelo orçamento privativo do Fundo Regional de Abastecimento.

4 - Os comerciantes da mencionada freguesia interessados na utilização deste apoio apresentarão, até quinze dias após a entrada em vigor do presente despacho normativo, à Secretaria Regional da Economia, os quantitativos e valores do stock que se propõem constituir, indicando à entidade bancária por onde decorrerá a respectiva operação de crédito.

5 - A partir dos elementos atrás enunciados, a direcção regional do Comércio apreciará o pedido, preenchendo, em quadruplicado, o modelo a que se refere o anexo II deste despacho normativo submetendo-o a despacho do Secretário Regional da Economia.

6 - Depois de deferido o pedido, o original do modelo será entregue ao comerciante para efeitos do saque bancário, o duplicado remetido à instituição de crédito por onde decorrerá a operação, o triplicado, será enviado ao...

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