Despacho normativo n.º 45/2002, de 01 de Agosto de 2002

Despacho Normativo n.º 45/2002 Considerando que o Regime de Apoio à Melhoria da Qualidade e à Valorização dos Produtos da Pesca, inicialmente regulamentado pelo Despacho Normativo n.º 38/2000, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 206, de 6 de Setembro de 2000, cessou a sua vigência em 31 de Dezembro de 2001; Considerando que, em complemento das ajudas financeiras comunitárias existentes, interessa prosseguir a política de apoio ao sector da pesca, criando, através de verbas do PIDDAC, medidas de apoio financeiro destinadas a projectos que tenham como objectivo a melhoria da qualidade e a valorização dos produtos da pesca e da aquicultura; Considerando as exigências actuais do mercado nesta matéria e a importante contribuição que o incremento desta vertente proporciona no aumento dos rendimentos da actividade: Determino o seguinte: 1 - É aprovado o Regulamento do Regime de Apoio à Melhoria da Qualidade e à Valorização dos Produtos da Pesca, para os anos de 2002 a 2006.

2 - Este Regulamento, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, 8 de Julho de 2002.

- O Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, Luís Filipe Vieira Frazão Gomes.

REGULAMENTO DO REGIME DE APOIO À MELHORIA DA QUALIDADE E À VALORIZAÇÃO DOS PRODUTOS DA PESCA 1.º Objectivos Este Regime tem como objectivos apoiar: a) A melhoria da qualidade dos produtos da pesca e da aquicultura, quer se destinem ao consumo em fresco quer se destinem à transformação; b) O aumento do valor acrescentado destes produtos; c) O desenvolvimento de circuitos de comercialização.

  1. Promotores Podem apresentar candidaturas a este apoio as pessoas individuais ou colectivas, públicas ou privadas, que estejam legalmente constituídas à data de apresentação da candidatura.

  2. Condições de acesso Os promotores devem ter a situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e as entidades pagadoras de qualquer apoio público.

  3. Critérios de prioridade Para efeitos de concessão de apoio financeiro, é dada prioridade às candidaturas relativamente às quais se verifique um ou mais dos seguintes critérios, por ordem decrescente de importância: a) Sejam apresentadas por organizações de produtores ou produtores nelas integrados e se insiram na criação de uma estratégia de verticalização da actividade; b) Visem a melhoria das condições hígio-sanitárias e o...

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