Despacho normativo n.º 17/97, de 04 de Abril de 1997

Despacho Normativo n.º 17/97 Pelo Despacho Normativo n.º 199/91, de 17 de Setembro, com a redacção dada pelo Despacho Normativo n.º 34/92, de 11 de Março, com o objectivo de efectuar o inventário do património cultural móvel, foi criada a Comissão para o Inventário do Património Cultural Móvel.

Tem vindo, no entanto, a verificar-se que o modelo adoptado para aquela Comissão não é o mais eficaz face aos objectivos a atingir, quer pela dificuldade de articulação com os organismos das diversas áreas, quer pela impossibilidade legal de proceder à contratação do pessoal técnico de inventariação e de gerir os financiamentos atribuídos.

Por outro lado, os princípios de valorização do património como factor de identidade nacional e de defesa do património face à livre circulação de pessoas e bens no espaço comunitário justificam que o inventário integre progressivamente os bens das autarquias locais, da Igreja, das misericórdias, das fundações e de outras entidades.

Assim, ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, determina-se: 1.º É criada uma estrutura de projecto, denominada Inventário do Património Cultural, adiante designada por estrutura de projecto, para a qual são transferidas todas as competências da Comissão para o Inventário do Património Cultural Móvel, criada pelo Despacho Normativo n.º 199/91, de 17 de Setembro, com a redacção dada pelo Despacho Normativo n.º 34/92, de 11 de Março.

  1. - 1 - A estrutura de projecto funciona junto do Ministro da Cultura e é constituída por: a) Um coordenador-geral e um coordenador-adjunto, nomeados pelo Ministro da Cultura; b) Quatro elementos representando o Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico (IPPAR), o Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro (IBL), os Arquivos Nacionais/Torre do Tombo (AN/TT) e o Instituto Português de Museus (IPM), designados pelo Ministro da Cultura, sob proposta dos dirigentes máximos de cada organismo; c) Um elemento designado pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território; d) Um representante da Conferência Episcopal Portuguesa.

    2 - A estrutura de projecto é apoiada por um secretariado técnico-administrativo, constituído por três elementos, designados pelo coordenador-geral, nos termos seguintes: a) Em regime de requisição ou destacamento, obtida a concordância do serviço de origem, quando se trate de funcionários públicos; b) Em regime de contrato de trabalho a termo certo, por prazo igual...

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