Despacho normativo n.º 20/95, de 28 de Abril de 1995

Despacho Normativo n.° 20/95 Considerando que o Regulamento (CEE) n.° 1372/93, do Conselho, de 1 de Junho de 1993, instituiu uma ajuda de adaptação estrutural a favor das empresas dos sectores da indústria agro-alimentar portuguesa; Considerando, ainda, que pelo Despacho Normativo n.° 230/93, de 23 de Julho, publicado no Diário da República, 1.' série-B, n.° 201, de 27 de Agosto de 1993, foram estabelecidas as medidas de execução desta ajuda e que importa introduzir alterações pontuais com vista a melhorar a aplicabilidade da referida ajuda: Determina-se o seguinte: São alterados os números 9 e 13 do Despacho Normativo n.° 230/93, de 23 de Julho, publicado no Diário da República, 1.' série-B, n.° 201, de 27 de Agosto de 1993, que passam a ter a seguinte redacção: 9 - O cálculo do montante da ajuda a conceder em cada trimestre terá em conta as quantidades reais relativas ao mesmo trimestre e indicadas por cada empresa e os montantes unitários fixados no anexo I, podendo, em casos devidamente justificados e autorizados por despacho do Ministro da Agricultura, aquele montante ser corrigido em função de alterações de quantidade relativas a trimestres...

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