Despacho normativo n.º 18/95, de 20 de Abril de 1995

Despacho Normativo n.° 18/95 O aumento da qualidade e do profissionalismo e a diversificação de produtos e mercados configuram-se como factores determinantes para potenciar as vantagens comparativas do País e para corrigir os desequilíbrios estruturais que se verificam no sector do turismo, tanto ao nível da oferta como ao nível da procura.

Só assim se poderá assegurar a entrada numa nova fase de crescimento sustentado, de modo a alcançar-se o desiderato do aumento do número de turistas, em concomitância com o respectivo aumento da despesa média diária, bem como a redução da sazonalidade.

Como corolário, impõe-se a criação de novos alicerces de competitividade que pressuponham a evolução ocorrida nos mercados internacionais no que se reporta à concorrência existente e, bem assim, o comportamento e preferência dos virtuais destinatários do turismo português.

Nesta perspectiva, e materializando o conceito de responsabilidade partilhada, o Governo promoveu um conjunto de acções estruturantes, as quais representam um compromisso com os parceiros sociais, em particular com o sector empresarial.

Aquelas acções estruturantes procuram abranger as seguintes medidas ou instrumentos: investimentos públicos estruturantes que tenham por objectivo a melhoria da qualidade e a diversificação da oferta turística nacional; apoio ao investimento empresarial para o aumento da competitividade; melhoria do profissionalismo; melhoria da eficiência e da eficácia da promoção; melhoria do controlo da oferta e da defesa do consumidor, e, finalmente, melhoria da qualidade dos serviços prestados pelos organismos da Administração Pública.

Parte substancial das referenciadas acções estruturantes foi objecto de consagração legal e, consequentemente, fixadas as respectivas fontes de financiamento, máxime as emergentes do 2.° Quadro Comunitário de Apoio e as resultantes do pagamento das contrapartidas pela concessão da exploração de zonas de jogo.

Todavia, no que concerne aos investimentos públicos estruturantes que visem a melhoria da qualidade e a diversificação da oferta turística nacional, importa ainda proceder à correspondente previsão normativa e à determinação das respectivas fontes de financiamento, o que se opera com o presente diploma.

Neste sentido, chamam-se à colação, antes do mais, os fins institucionais prosseguidos pelo Fundo de Turismo, a quem cumprirá apoiar financeiramente os mencionados investimentos estruturantes. Apoio financeiro a conceder...

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