Despacho normativo n.º 43/93, de 20 de Março de 1993

Despacho Normativo n.° 43/93 São frequentemente submetidas a este Ministério, nos termos dispostos no artigo 17.° do Decreto-Lei n.° 384/87, de 24 de Dezembro, propostas de autarquias locais para financiamento de acções no domínio da segurança rodoviária que, pela sua pequena dimensão, justificam um processo simplificado de apreciação, com prazos e procedimentos inferiores aos exigíveis para obras de grande envergadura, mas que assegure a verificação da sua adequação aos objectivos prosseguidos, nomeadamente pela intervenção das recém-instituídas comissões distritais de segurança rodoviária.

Assim sendo, e tendo presente o disposto nos artigos 16.° e 17.° do Decreto-Lei n.° 384/87, de 24 de Dezembro, aprovo o regulamento anexo a este despacho para candidatura de autarquias locais em acções no âmbito da segurança rodoviária, que entrará imediatamente em vigor.

Ministério da Administração Interna, 29 de Janeiro de 1993. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro.

Regulamento do concurso para comparticipação às autarquias locais de acções no âmbito da segurança rodoviária 1 - O concurso está aberto às autarquias locais que pretendam: a) Construir e implantar sinalização indicativa das entradas e saídas e atravessamento das áreas urbanas; b) Adquirir e instalar sinalização luminosa automática nos cruzamentos de vias urbanas; c) Adquirir e instalar sinalização vertical; d) Construir e implantar passagens superiores às estradas e arruamentos urbanos, destinadas exclusivamente a peões; e) Construir e implantar passadeiras para peões nos tecidos urbanos; f) Construir e implantar barreiras metálicas protectoras para peões em vias urbanas de tráfego intenso e ou junto da entrada ou saída dos estabelecimentos escolares; g) Adquirir e instalar iluminação de cruzamentos; h) Implementar medidas e instalar equipamentos em infra-estruturas para a redução da velocidade, especialmente à entrada das localidades; i) Promover acções de sensibilização ao nível de grandes aglomerados de utentes, tais como unidades fabris, hospitalares e escolas: j) Promover acções dirigidas à área educativa, como formação de crianças e jovens e sensibilização do pessoal docente; k) Promover a instalação de parques ou escolas fixas de trânsito; 2 - As candidaturas deverão ser submetidas aos governos civis dos distritos correspondentes, através de requerimento dirigido ao governador civil, acompanhado de memória descritiva simples...

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