Despacho normativo n.º 27/93, de 05 de Março de 1993

Despacho Normativo n.° 27/93 Considerando que o ensino particular e cooperativo tem dado um contributo importante ao relançamento do ensino profissional e técnico-profissional, devido à sua história e às suas características, que o vocacionam para a inovação pedagógica; Considerando a oportunidade de dar viabilidade à 'liberdade de aprender e ensinar', consagrada no artigo 43.° da Constituição da República Portuguesa; Considerando que é urgente fornecer aos jovens formação adequada ao desempenho de uma profissão qualificada: Ao abrigo do disposto no artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 47 587, de 10 de Março de 1967: Determina-se o seguinte: 1 - É criado no Instituto Educativo do Juncal, como experiência pedagógica a desenvolver nos termos do presente despacho, o curso técnico-profissional de informática de gestão.

2 - O curso técnico-profissional de informática de gestão visa a formação de profissionais de nível intermédio no campo da informática e serviços, simultaneamente com uma preparação geral equivalente ao ensino secundário regular.

3 - Para ingresso no curso técnico-profissional de informática de gestão é necessário o 9.° ano de escolaridade ou equivalente.

4 - O curso técnico-profissional de informática de gestão tem a duração de três anos, correspondentes aos 10.°, 11.° e 12.° anos de escolaridade, e é ministrado de acordo com o plano de estudos definido no quadro anexo ao Despacho Normativo n.° 142/84, de 22 de Agosto.

5 - O plano de estudos inclui as componentes de formação geral, formação específica e formação técnico-profissional, substituindo esta última a componente de formação vocacional da área C (terminologia arte-reforma), podendo...

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