Despacho normativo n.º 84/91, de 05 de Abril de 1991

Despacho Normativo n.º 84/91 Ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 81/91, de 19 de Fevereiro, relativo à prestação de provas pelos jovens agricultores que apenas detenham experiência profissional, determino o seguinte: 1 - A avaliação de conhecimentos dos jovens agricultores a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 81/91, de 19 de Fevereiro, consiste numa entrevista com visita de campo e incidirá sobre: a) Conhecimentos técnicos no domínio agrícola relacionados com a actividade ou actividades em que o jovem se vai instalar; b) Domínio do plano de melhoria ou de exploração nas suas vertentes agrícola eeconómica.

2 - Os júris de avaliação são constituídos por: a) Um representante da Direcção-Geral de Planeamento e Agricultura, a qual poderá delegar esta atribuição em entidade habilitada para o efeito; b) Um representante da direcção regional de agricultura; c) Um representante da Associação dos Jovens Agricultores de Portugal (AJAP).

3 - O júri deverá...

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