Despacho normativo n.º 29/90, de 19 de Abril de 1990

Despacho Normativo n.º 29/90 As carências em infra-estruturas vocacionadas para a recepção e armazenagem de mercadorias introduzidas no território aduaneiro, e os efeitos negativos que daí advêm para a fluidez do tráfico comunitário de mercadorias, por um lado, e a publicação de actos comunitários tendentes a modificar as actuais condições de desalfandegamento, por outro, determinam a necessidade de se proceder à actualização do regime simplificado de descargadirecta.

Nessa conformidade, actualizam-se agora as condições que permitem incrementar o encaminhamento dos fluxos de mercadorias para um número mais alargado de locais de desembaraço, uniformizando os requisitos a que devem obedecer as instalações dos importadores, reduzindo o capital social exigível, actualizando o montante do volume das importações e alargando o elenco das mercadorias objecto do citado regime.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 363/81, de 31 de Dezembro,determina-se: 1 - Os n.os 1 e 2 do Despacho Normativo n.º 47/85, de 5 de Julho, passam a ter a seguinte redacção: 1 - Com vista à concessão pela administração aduaneira nas áreas urbanas das Alfândegas de Lisboa e do Porto do regime normal de descarga directa e nas áreas urbanas e extra-urbanas de todas as alfândegas do regime simplificado de descarga directa, deverão os armazéns do importador, de cuja titularidade este apresentará prova inequívoca, obedecer aos seguintes requisitos: a).....................................................................................................................

b).....................................................................................................................

c).....................................................................................................................

d).....................................................................................................................

e).....................................................................................................................

f)......................................................................................................................

g).....................................................................................................................

1.1 - .................................................................................................................

1.2 -...

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