Despacho normativo n.º 16/2006, de 10 de Março de 2006

Despacho Normativo n.º 16/2006 O Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores financiados pelo FEOGA, Secção Garantia, com excepção dos previstos no Regulamento (CE) n.º 1257/99, obriga à criação de um sistema integrado de gestão e de controlo (SIGC). De entre os vários elementos obrigatórios que o SIGC inclui constam os pedidos de ajudas que os agricultores devem apresentar anualmente.

Por sua vez, o Regulamento (CE) n.º 796/2004, da Comissão, de 21 de Abril, que estabelece, entre outras, as regras de execução do SIGC, define as regras e os requisitos a que deve obedecer a apresentação do pedido único de ajudas superfícies e a apresentação do pedido de ajudas animais.

Por outro lado, a optimização da gestão de várias ajudas, designadamente em termos de controlos administrativos, aconselha que as respectivas declarações de cultura ou de superfície sejam também feitas no pedido único de ajudas superfícies.

É com esse objectivo que, no âmbito da aplicação do Regulamento (CE) n.º 1257/99, do Conselho, os pedidos de apoio ao desenvolvimento rural relativos às indemnizações compensatórias e às medidas agro-ambientais são também integrados nos pedidos de ajudas previstos no SIGC.

Também o Despacho Normativo n.º 33/2005, de 28 de Junho, onde são introduzidas alterações ao Despacho Normativo n.º 7/2005, nomeadamente o n.º 20) do anexo, estabelece os procedimentos para a definição de prazos para a apresentação de pedidos e comunicações de alteração de uso das parcelas classificadas como pastagens permanentes.

A existência de uma base de dados actualizada dos candidatos às ajudas exige a fixação de datas e prazos para a inscrição de novos candidatos e a alteração dos dados de identificação dos já existentes.

Os pedidos de ajudas abrangidos por este despacho serão, nas datas e períodos estipulados, recepcionados por entidades credenciadas ao abrigo do Despacho Normativo n.º 16/2003 e, subsidiariamente, por outras entidades subscritoras de protocolos celebrados com o Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) e por outras entidades competentes no âmbito da regulamentação aplicável às Regiões Autónomas.

Nestes termos, para a campanha de 2006-2007, importa determinar as competências, metodologia, tramitação, procedimentos e calendários de candidaturas que deverão ser respeitados e tidos em conta por todos os intervenientes na apresentação daqueles pedidos de ajudas abrangidos pelo SIGC e dos pedidos e comunicações de alteração de uso das parcelas classificadas como pastagens permanentes.

Assim, cumpre estabelecer e determinar o seguinte: I - Pedidos de ajudas 1 - Estão sujeitos ao...

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