Despacho normativo n.º 37/2004, de 04 de Agosto de 2004

Despacho Normativo n.º 37/2004 O Despacho Normativo n.º 83/91, de 5 de Abril, publicado no Diário da República, 1.' série-B, n.º 79, de 5 de Abril de 1991, que regulamenta as condições da atribuição do prémio anual por hectare arborizado previsto na subsecção II da secção IV do título III do Decreto-Lei n.º 81/91, de 19 de Fevereiro, não define o conceito de densidade inicial de florestação relevante para atribuição daquele benefício, tendo esta indefinição conduzido à revisão anual do valor daquele prémio nos casos de variação anual da densidade inicial, com consequentes dificuldades na aplicação daquele normativo.

A experiência volvida tem demonstrado que a partir do momento em que cada projecto atingiu as condições de atribuição do prémio ao longo de dois anos consecutivos faz sentido estabilizar o valor unitário deste, do mesmo modo que se reconhece a necessidade de definir uma data até à qual são admissíveis operações de adensamento dos povoamentos para a respectiva consolidação e consequente estabilização do valor do prémio anual a atribuir.

Tendo ainda em conta que a acção de arborização engloba um período de consolidação subsequente à instalação do povoamento, durante o qual se pode proceder ainda à reposição de plantas, e que esse período na realidade da floresta portuguesa não ultrapassa os primeiros cinco anos após a retancha, importa ainda definir o prazo limite para se atingir a densidade mínima inicial necessária à atribuição do prémio anual por hectare florestado.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 81/91, de 19 de Fevereiro, determino o seguinte: 1 - Para efeitos da aplicação do Despacho Normativo n.º 83/91, de 5 de Abril, considera-se densidade inicial de florestação a densidade por hectare verificada após a retancha ou...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT