Despacho normativo n.º 83/89, de 31 de Agosto de 1989

Despacho Normativo n.º 83/89 O objectivo fundamental da Comunidade Económica Europeia consiste no desenvolvimento harmonioso de todos os seus Estados membros e, consequentemente, na redução progressiva das desigualdades económicas e sociais existentes no espaço da Europa dos Doze. Para cumprir o objectivo referido, consagrado no Tratado de Roma e designadamente no Protocolo 21 do Acto de Adesão surgiu o Programa Específico de Desenvolvimento da Indústria Portuguesa (PEDIP).

Pretende-se com este Programa modernizar as empresas industriais, criando condições para revitalizar a base produtiva existente e promover o aparecimento de novas indústrias com elevado potencial tecnológico de modo a maximizar o aproveitamento das vantagens comparativas e dos recursos humanos e naturais nacionais.

Com esta finalidade o PEDIP compreende sete programas operacionais: Infra-Estruturas de Base e Tecnológicas, Formação Profissional, Incentivo ao Investimento Produtivo, Engenharia Financeira, Missões de Produtividade, Missões de Qualidade e Design Industrial e Divulgação, Implementação e Controlo.

O objectivo fundamental prosseguido pelo PEDIP é, como se disse, o de modernizar as empresas, aumentando significativamente a sua capacidade técnica e de gestão, de forma a que se encontrem em condições de responder aos desafios económicos e sociais que se irão intensificar na próxima década, no quadro do mercado único europeu.

Para isso, o PEDIP proporciona às empresas a utilização de um conjunto de instrumentos interligados, incidindo nos domínios do enquadramento infra-estrutural da actividade produtiva, de formação qualificada de recursos humanos, de apoio ao investimento e, bem assim, nas áreas de organização da produção, da gestão da qualidade e design industrial e da prospecção de mercados.

Este conjunto de instrumentos visa a dinamização dos processos de adaptação estrutural das empresas e assenta na procura de efeitos sinérgicos no tecido empresarial, sendo preocupação do PEDIP dotar os diversos programas e medidas de um grau de coerência necessária à eficácia e criação de condições de prolongamento dos seus efeitos para além de 1992.

Os factores tecnológicos a nível das empresas, que lhes configuram a principal intervenção na modernização industrial, foram concretizados em áreas programáticas do Plano Tecnológico de Desenvolvimento da Indústria Transformadora. Esses objectivos estruturais integram-se neste Subprograma de Infra-Estruturas Tecnológicas adaptadas à situação actual da mutação tecnológica.

Embora o actual sistema científico e tecnológico, orientado para o apoio ao desenvolvimento industrial, apresente ainda diversas lacunas a nível sectorial, a criação de novas instituições não pode ser entendida como um objectivo em si mesmo. Por isso, o fortalecimento do subsistema tecnológico, orientado para a modernização industrial, tem de ser efectuado em estreita ligação com as empresas e as associações empresariais, privilegiando o espaço criativo e inovador situado entre as universidades e centros de investigação, por um lado, e as associações industriais e empresas por outro.

Nestes termos, determina-se: 1 - É aprovado o regulamento do Subprograma 1.2 - Infra-Estruturas Tecnológicas do Programa 1 - Infra-Estruturas de Base e Tecnológicas, integrado no Programa Específico de Desenvolvimento da Indústria Portuguesa (PEDIP), criado ao abrigo do Regulamento n.º 2053/88 (CEE) do Conselho, de 24 de Junho de 1988, que, com os respectivos anexos, faz parte integrante do presente despacho normativo.

2 - A aplicação deste Subprograma às regiões autónomas será objecto de regulamentação própria no que diz respeito à apreciação das candidaturas e ao acompanhamento e fiscalização dos projectos.

3 - O presente despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia, 11 de Agosto de 1989. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

REGULAMENTO DO SUBPROGRAMA 1.2 - INFRA-ESTRUTURAS TECNOLÓGICAS DO PROGRAGA 1 - INFRA-ESTRUTURAS DE BASE E TECNOLÓGICAS DO PEDIP.

Artigo 1.º Objectivos 1 - O presente Regulamento estabelece as condições para concessão dos apoios previstos no âmbito do Subprograma 1.2 - Infra-Estruturas Tecnológicas do Programa 1 - Infra-Estruturas de Base e Tecnológicas do Programa Específico de Desenvolvimento da Indústria Portuguesa (PEDIP).

2 - São objectivos fundamentais deste Subprograma: Desenvolver a capacidade técnica e tecnológica com vista ao aumento progressivo da competitividade empresarial; Fomentar a qualidade da produção industrial; Fomentar centros interinstitucionais de investigação industrialmente orientada, de desenvolvimento e de demonstração com vista à introdução da inovação nasempresas; Intensificar a interacção universidade/centros de investigação/empresas no quadro da modernização da...

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