Despacho normativo n.º 84/89, de 31 de Agosto de 1989

Despacho Normativo n.º 84/89 Ouvida a comissão instituída pelo Despacho n.º 31/ME/89, de 8 de Março, e atendendo à especificidade da estrutura da Universidade de Évora ressalvada nas normas estatutárias, homologo, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, os Estatutos da Universidade de Évora, que são publicados em anexo ao presente despacho.

Ministério da Educação, 11 de Agosto de 1989. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

ESTATUTOS DA UNIVERSIDADE DE ÉVORA 1 - A lei de autonomia universitária - Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro confere às universidades o direito de elaborarem os seus estatutos dentro dos parâmetros nela fixados. Esta autonomia estatutária completa e enquadra as autonomias científica, pedagógica, administrativa, financeira e disciplinar que a mesma lei confere, alargando as que a Universidade de Évora já possuía.

2 - A Universidade de Évora vira os seus principais órgãos instituticionalizados através do Decreto-Lei n.º 174/86, de 1 de Julho, tendo posteriormente apresentado um projecto de estrutura orgânica que aprofundava o referido diploma e apresentava as suas estruturas e os seus quadros de pessoal.

Ambos consagravam a estrutura departamental, distinta da estrutura em faculdades, institutos ou escolas das universidades portuguesas tradicionais.

3 - A estrutura departamental da Universidade de Évora data da sua restauração, em 1973, e faz hoje parte intrínseca do seu património e da sua identidade. Nela os departamentos são responsáveis, na respectiva área científica, pelo ensino de todos os cursos, pela investigação e pela extensão.

Cada curso recorre aos departamentos necessários para a leccionação das várias áreas científicas que constam do seu plano curricular, obtendo-se, assim, uma estrutura flexível que torna mais fácil a organização de cursos com características interdisciplinares.

4 - Surge agora a figura da área departamental, unidade orgânica que resulta do agrupamento de departamentos e que, sem prejuízo da manutenção destes como unidades estruturantes da Universidade, procura coordenar, designadamente em termos científicos e administrativos, a actividade de departamentos de áreas científicas afins. Pretende-se, assim, uma maior eficácia de funcionamento num quadro de descentralização de tarefas dos órgãos de governo e de gestão. Estas unidades orgânicas, de dignidade equivalente à das faculdades, não devem, porém, ser com estas confundidas.

Porque, entre outras razões, as relações entre áreas departamentais, quer em termos de ensino, quer em termos de investigação e de extensão, deverão ser bastante mais intensas do que é normal entre faculdades, que tendem a duplicar estruturas relativas à mesma área departamental. Os órgãos representativos terão em consideração estas diferenças, distinguindo a organização dos docentes em departamentos e áreas departamentais da organização dos estudantes em cursos.

5 - Os estatutos de uma universidade são a sua lei fundamental que, no respeito das suas tradições e identidade, estabelecem as regras de funcionamento que abrem caminho ao seu progresso e ao da sociedade em que se insere. Foram estes os princípios que nortearam os presentes estatutos. O futuro e a experiência dirão quais das soluções adoptadas carecem de alteração em futuras revisões.

Assim, a assembleia constituída nos termos da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, aprova os presentes estatutos: CAPÍTULO I Natureza, missão e sede da Universidade Artigo 1.º Natureza jurídica da Universidade A Universidade de Évora é uma pessoa colectiva de direito público, goza de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa, financeira e disciplinar, nos termos da lei e dos presentes Estatutos.

Artigo 2.º Missão da Universidade 1 - A Universidade de Évora, também designada abreviadamente por 'Universidade', é um centro de criação, transmissão e difusão da cultura, da ciência e da tecnologia, que, através da articulação do estudo, da docência e da investigação, se integra na vida da sociedade.

2 - São fins da Universidade: a) A formação humana, cultural, científica e técnica; b) A realização de investigação fundamental e aplicada; c) A prestação de serviços à comunidade, numa perspectiva de valorização recíproca; d) O intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres nacionais e estrangeiras; e) A contribuição, no seu âmbito de actividade, para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos, com especial destaque para os países de expressão oficial portuguesa e os países europeus.

3 - Para a prossecução dos seus fins, a Universidade pode celebrar convénios, protocolos, contratos e outros acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais.

4 - À Universidade compete a concessão de graus e títulos académicos e honoríficos, de outros certificados e diplomas, bem como a concessão de equivalência e o reconhecimento de graus e habilitações académicos.

Artigo 3.º Sede da Universidade A Universidade tem a sua sede em Évora.

CAPÍTULO II Símbolos académicos Artigo 4.º Emblema e selo O símbolo da Universidade, adoptado como seu emblema e selo, é uma pomba branca estilizada, sobre um fundo circular de cor castanha, com a legenda 'UNIVERSIDADE DE ÉVORA', conforme modelo anexo a estes estatutos.

Artigo 5.º Traje académico 1 - O traje dos docentes e investigadores da Universidade é o do modelo anexo a estes estatutos e compreende: a) A toga, confeccionada em tecido preto com bandas castanhas; b) A gorra, em tecido de veludo preto; c) A insígnia da Universidade, constituída por uma pomba em moldura circular, em prata, suspensa por cordão castanho simples ou, no caso do reitor, duplo; d) A roseta, confeccionada em tecido das seguintes cores: I) Área departamental de Ciências Agrárias - verde-escura; II) Área departamental de Ciências Económicas e Empresariais - vermelha; III) Área departamental de Ciências Exactas - azul-celeste; IV) Área departamental de Ciências Humanas e Sociais - azul-ferrete; V) Área departamental de Ciências da Natureza e do Ambiente - verde-clara; VI) Reitoria - branca.

2 - O uso da gorra e da roseta é reservado: a) Ao reitor; b) Aos ex-reitores: c) Aos vice-reitores, quando em representação da Universidade; d) Aos doutores pela Universidade de Évora.

3 - O uso da insígnia, que será sempre colocada sobre traje académico, e reservada: a) Aos doutores pela Universidade de Évora; b) Aos professores ou investigadores em tempo integral na Universidade de Évora ou nesta jubilados.

4 - O traje académico será de uso obrigatório em todos os actos solenes da vidauniversitária.

Artigo 6.º Dia da Universidade O Dia da Universidade é o 1.º de Novembro, retomando uma tradição que remonta a 1559.

CAPÍTULO III Órgãos de governo da Universidade Artigo 7.º Órgãos de governo da Universidade 1 - O governo da Universidade é exercido pelos seguintes órgãos: a) A assembleia da Universidade; b) O reitor; c) O senado universitário; d) O conselho administrativo.

2 - A Universidade dispõe ainda de um conselho consultivo.

Artigo 8.º Composição da assembleia da Universidade 1 - A assembleia da Universidade é composta: a) Pelo reitor; b) Pelos vice-reitores; c) Pelos pró-reitores; d) Pelo presidente do conselho científico; e) Pelo presidente do conselho pedagógico; f) Pelos presidentes dos conselhos directivos das áreas departamentais; g) Pelos presidentes dos conselhos científicos das áreas departamentais; h) Por representantes da Associação de Estudantes da Universidade de Évora em número igual ao das áreas departamentais; i) Pelo funcionário administrativo de categoria mais elevada da Universidade; j) Pelo vice-presidente dos serviços sociais; l) Por um representante dos professores e professores convidados, em regime de tempo integral, em efectividade de funções na Universidade, por cada área departamental; m) Por dois representantes dos restantes docentes, por cada área departamental; n) Por um representante do pessoal da carreira de investigação científica; o) Por três representantes dos restantes funcionários e agentes; p) Por representantes dos estudantes em número igual ao triplo do número de áreasdepartamentais.

2 - Os elementos previstos nas alíneas d) a g) do número anterior serão substituídos pelos vice-presidentes dos respectivos órgãos, caso se verifique serem aqueles já membros por inerência da assembleia da Universidade.

3 - Os elementos previstos nas alíneas l) a p) do n.º 1 são eleitos por escrutínio secreto dos respectivos sectores, sendo os seus mandatos de dois anos, renováveis por períodos de igual duração, realizando-se as respectivas eleições de dois em dois anos, nos 45 dias subsequentes ao início do ano escolar.

4 - O regulamento eleitoral, a aprovar pelo senado universitário, deverá prever a forma de substituição dos elementos que não completem os seus mandatos por terem deixado de pertencer ao corpo que os elegeu ou por outros motivos neleprevistos.

5 - Caso algum dos representantes a que se refere a alínea l) do n.º 1 seja membro, por inerência, da assembleia, será substituído por outro representante eleito nos termos previstos no regulamento eleitoral.

6 - A eleição dos representantes mencionados na alínea p) do n.º 1 utilizará o método de Hondt e recairá sobre candidaturas apresentadas sob a forma de listas ordenadas, incluindo candidatos efectivos e suplentes, de acordo com as seguintesregras: a) Os elementos efectivos serão em número igual ao dos representantes a eleger, não podendo o número de elementos suplentes ser superior ao de efectivos nem inferior a metade destes; b) Cada lista não poderá conter dois estudantes consecutivos ou mais de quatro alternados do mesmo curso, quer se trate de elementos efectivos, quer desuplentes.

Artigo 9.º Competência da assembleia da Universidade 1 - Compete, designadamente, à assembleia da Universidade: a) Discutir e aprovar, por maioria absoluta dos votos expressos, os estatutos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT