Despacho normativo n.º 78/89, de 23 de Agosto de 1989

Despacho Normativo n.º 78/89 No âmbito da organização nacional do mercado da carne de suíno, e relativamente aos produtos sujeitos a restrições quantitativas constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 516/85, de 31 de Dezembro, ao abrigo do disposto nos n.os 3.º e 4.º da Portaria n.º 63-J/86, de 1 de Março, com a redacção que lhes foi dada pelas Portarias n.os 329/86, de 30 de Junho, 426-B/86, de 6 de Agosto, e 776/86, de 31 de Dezembro, determina-se o seguinte: 1 - Os montantes dos contingentes de importação relativos à carne de suíno para o período compreendido entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro de 1989 são os seguintes: (ver documento original) 2 - A inscrição para a distribuição pelos agentes importadores dos contingentes definidos nos termos do número anterior encontra-se aberta a partir da publicação deste despacho normativo e os pedidos de inscrição, preenchidos nos termos do n.º 7.º da Portaria n.º 63-J/86, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 426-B/86, deverão ser dirigidos em carta registada com aviso de recepção ou entregues, contra recibo, no piso 0, Divisão de Licenciamento, Avenida da República, 79, rés-do-chão, Lisboa, impreterivelmente até às 17 horas e 30 minutos do 10.º dia útil a contar do dia da publicação deste despacho normativo.

3 - Nos termos do n.º 8.º da Portaria n.º 63-J/86, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 426-B/86, no acto de inscrição, os concorrentes deverão fazer prova de terem feito o depósito na Caixa Geral de Depósitos, à ordem da Direcção-Geral do Comércio Externo, ou prestar a correspondente garantia bancária, de uma caução no valor equivalente a 100$00...

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