Despacho normativo n.º 33/87, de 28 de Março de 1987

Despacho Normativo n.º 33/87 O § 1.º do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 41812, de 9 de Agosto de 1958, na redacção do Decreto-Lei n.º 43044, de 2 de Julho de 1960, confere ao Ministério do Trabalho e Segurança Social competência para aprovar as regras de distribuição pelo pessoal das salas de jogos dos casinos das gratificações espontaneamente dadas pelos frequentadores das mesmas salas.

No uso desta competência, têm sido proferidos diversos despachos, sendo o último o Despacho Normativo n.º 82/85, de 28 de Agosto.

A experiência entretanto colhida e as críticas e sugestões que têm sido apresentadas por empregados beneficiários da distribuição das mesmas gratificações, por entidades públicas fiscalizadoras da actividade dos casinos e por outras entidades mostra haver necessidade de uma profunda reponderação das regras deste despacho normativo.

É o que vai ser feito com a constituição de um grupo de trabalho, por se considerar indispensável que a análise das questões que vêm sendo suscitadas com a aplicação do Despacho Normativo n.º 82/85 e a modificação das respectivas regras sejam feitas com o envolvimento de todos os interessados, por forma a atingir-se um elevado grau de consenso e de adequabilidade das regras de distribuição às práticas, meio, expectativas legítimas e demais condições envolventes deste importante modo retributivo dos empregados das salas de jogos dos casinos.

Nestes termos, ao abrigo do § 1.º do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 41812, de 9 de Agosto de 1958, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 43044, de 2 de Julho de 1960,determina-se: 1 - É constituído um grupo de trabalho cujo mandato consiste em: a) Apreciar as regras do Despacho Normativo n.º 82/85, de 28 de Agosto, com vista ao seu aperfeiçoamento e reformulação, tendo em conta, nomeadamente, as projecções jurídicas decorrentes da natureza retributiva das gratificações auferidas pelos empregados das salas de jogos dos casinos; b) Propor a criação de um sistema de integração das gratificações na base de incidência de contribuições para a Segurança...

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