Despacho normativo n.º 82/85, de 28 de Agosto de 1985

Despacho Normativo n.º 82/85 Gratificações percebidas pelos empregados das salas de jogos dos casinos Pelo despacho de 20 de Janeiro de 1983, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.' série, n.º 6, de 15 de Fevereiro de 1983, foram estabelecidas regras actualizados dos regimes anteriormente definidos para a distribuição das gratificações percebidas pelos empregados das salas de jogos dos casinos.

Desde aquela data diversas dúvidas se têm suscitado quanto à interpretação e alcance exactos de algumas das referidas regras, o que tem motivado inúmeras consultas e pedidos de esclarecimento por parte das empresas concessionárias e do Sindicato dos Profissionais de Banca dos Casinos.

Por outro lado, as mesmas entidades interessadas exprimiram observações críticas sobre alguns aspectos que se apresentam regulamentados com excessiva rigidez ou não se acham previstos no despacho citado.

Nestes termos: Considerando que quer as empresas concessionárias quer o Sindicato dos Profissionais de Banca dos Casinos entendem conveniente que se proceda à revisão de algumas regras do processo de distribuição das gratificações referidas; Considerando as propostas de alteração apresentadas por essas entidades; Ouvida a Inspecção-Geral de Jogos e com parecer favorável da Secretaria de Estado do Turismo: Determino, nos termos e ao abrigo do disposto nos §§ 1.º e 2.º do artigo 13.º do Decreto n.º 41812, de 9 de Agosto de 1958, com a redacção consagrada pelo Decreto n.º 43044, de 2 de Julho de 1960, o seguinte: 1 - A distribuição das gratificações percebidas pelos empregados das salas dos casinos onde se praticam os jogos referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48912, de 18 de Março de 1969, obedecerá às regras definidas no presente despacho.

2 - As gratificações recebidas pelos empregados nas mesas de jogo serão obrigatoriamente depositadas em caixas existentes nas respectivas mesas.

3 - As gratificações a que se refere o número anterior serão distribuídas quinzenalmente pelos empregados que prestam exclusivamente serviço nas salas de jogos tradicionais e exerçam as seguintes profissões: a) Chefe de partida; b) Fiscal-chefe; c) Chefe de banca; d) Fiscal de banca; e) Pagador; f) Ficheiro fixo; g) Ficheiro volante; h) Contínuo e porteiro; i) Controlador de identificação.

4 - Para determinação da parte das gratificações a atribuir aos empregados, estes serão agrupados nas classes constantes do mapa anexo.

5 - Os empregados a que se referem as...

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