Despacho normativo n.º 76/86, de 29 de Agosto de 1986

Despacho Normativo n.º 76/86 A execução do Despacho Normativo n.º 86/85, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 201, de 2 de Setembro de 1985, a par dos resultados positivos que tem revelado em certas regiões do País, tem, de igual modo, revelado algumas dificuldades de aplicação derivadas da pouca flexibilidade na sua redacção para contemplar casos especiais, nomeadamente em áreas ou concelhos que experimentem condições sociais reconhecidamente difíceis.

Impondo-se a alteração do despacho de modo a superar as dificuldades acima mencionadas: Ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 202.º da Constituição, os n.os 4 e 8 do referido despacho passam a ter a seguinte redacção: 4 - Os programas ocupacionais destinam-se à ocupação de trabalhadores desempregados provenientes de actividades sazonais que, devido a sua natureza, embora contribuintes para o Fundo de Desemprego, não preencham as condições de acesso aos subsídios de desemprego ou social de desemprego.

4.1 - Os programas ocupacionais têm duração pré-definida, a qual não poderá ultrapassar o período de baixa actividade sazonal.

4.2 - A duração dos períodos de baixa actividade sazonal será definida, por cada distrito, mediante despacho do Ministro do Trabalho e Segurança...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT