Despacho normativo n.º 18/85, de 03 de Abril de 1985

Despacho Normativo n.º 18/85 O arroz é o único cereal cuja produção nacional apresenta custos de produção e níveis de produtividade que se enquadram dentro dos padrões europeus. Esta situação, que faz antever uma transição harmoniosa na aplicação das regras de mercado que a próxima adesão às Comunidades Europeias nos irá impor, deve constituir um estímulo a todos os intervenientes no sentido de proporcionarem ao País o usufruto das vantagens comparativas que este sector apresenta.

O Governo prosseguirá a sua política de dinamização da produção nacional e espera as contrapartidas dos agentes económicos, que devem procurar aumentar os actuais níveis de produtividade, beneficiando não só o seu rendimento directo como o País em geral através da diminuição da dependência externa.

Neste sentido, o presente despacho fixa os preços de intervenção a aplicar ao arroz na campanha de produção de 1985 a níveis que o Governo considera incentivadores, pois cobrem os custos de produção obtidos a partir de contas de culturas representativas de tecnologias correntes das regiões produtoras.

O Governo prevê que o preço de mercado do arroz venha a situar-se acima do preço de intervenção, mas vai implementar as medidas que considera apropriadas para que não se repita a situação dos anos transactos, nos quais os preços pagos à produção foram excessivamente superiores aos fixados como preços de intervenção, o que originou uma grande sobrecarga no consumidor final para a qual não há justificação.

Esta situação derivou do facto de a distribuição de arroz importado à indústria estar faxada durante os primeiros meses da campanha.

Com o objectivo de controlar o mercado entre limites considerados justos, o Governo entende dever instituir um limite superior para a variação do preço à produção do arroz nacional. Este limite será fixado a um nível suficientemente elevado, de modo a permitir o funcionamento do mercado e valorização da qualidade e ao mesmo tempo impedir os aumentos especulativos de preços, que têm onerado em demais o consumidor.

Assim, no início da próxima campanha de comercialização, a EPAC - Empresa Pública de Abastecimento de Cereais distribuirá livremente o arroz proveniente da importação a um preço a fixar oportunamente, o qual deverá situar-se suficientemente acima dos preços de intervenção agora fixados, de modo a garantir o escoamento preferencial da produção nacional, mas que funcionará com tecto à subida exagerada de preços.

Espera o Governo que...

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