Despacho normativo n.º 187/82, de 25 de Agosto de 1982

Despacho Normativo n.º 187/82 Dando cumprimento ao disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, com a nova redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 25/79, de 19 de Fevereiro, e à Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/81, de 10 de Fevereiro, o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e o Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes determinam: 1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos dos TLP - Telefones de Lisboa e Porto, E. P., a seguir discriminados, cuja execução não deverá implicar a realização de uma formação bruta de capital fixo e numa despesa de investimento superiores a, respectivamente, 7202 e 7377 milhares de contos.

Projectos de desenvolvimento: Em bens do património da empresa: Em curso: Montagem de postos de telecomunicações; Infra-estruturas locais e regionais.

Investimentos correntes.

2 - Para financiar os projectos inscritos no n.º 1 a empresa foi autorizada a emitir obrigações no montante de 1200 milhões de escudos, ao abrigo da Portaria n.º 144/82, de 1 de Fevereiro.

3 - No presente ano, fica vedado à empresa lançar e financiar qualquer projecto de investimento não contemplado no n.º 1.

4 - A...

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