Despacho normativo n.º 182/82, de 20 de Agosto de 1982

Despacho Normativo n.º 182/82 Dando cumprimento ao disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 25/79, de 19 de Fevereiro, e à Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/81, de 10 de Fevereiro, o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e o Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro determinam: 1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos da EPNC - Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital, E. P., a seguir discriminados, cuja execução não deverá implicar a realização de uma formação bruta de capital fixo e de uma despesa de investimento superiores a 130 milhares de contos: Projectos de desenvolvimento: Em curso: Sistema de fotocomposição - zonas 1 e 3; Equipamento fotográfico; Equipamento informático; Reconversão de rotativa; Frota automóvel; Ampliação e adaptação de instalações; Equipamento de ar condicionado.

Novos: Equipamentos diversos.

Investimentos correntes.

2 - A despesa de investimento referida no n.º 1 será financiada por uma dotação para capital da empresa no montante de 50 milhões de escudos. Esta e eventualmente outra dotação adicional poderão assumir a forma de empréstimo subordinado ou de quase-capital, nos termos que venham a ser definidos.

3 - No presente ano fica vedado à empresa lançar e financiar qualquer projecto de investimento não incluído no n.º 1.

4 - A utilização das dotações para capital referidas no n.º 2 far-se-á após apresentação...

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