Despacho normativo n.º 172/82, de 17 de Agosto de 1982

Despacho Normativo n.º 172/82 Dando cumprimento ao disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 25/79, de 19 de Fevereiro, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/81, de 10 de Fevereiro, o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano determina: 1 - É atribuída uma dotação para o capital do IPE - Instituto das Participações do Estado, E. P., no montante de 1968,3 milhões de escudos.

Esta e eventualmente outra dotação adicional poderão assumir a forma de empréstimo subordinado ou de quase-capital, nos termos a ser definidos.

2 - A dotação a que se refere o número anterior será aplicada em aumentos de capital de empresas participadas pelo IPE - Instituto das Participações do Estado, E. P., da...

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