Despacho normativo n.º 163/82, de 05 de Agosto de 1982

Despacho Normativo n.º 163/82 Dando cumprimento à Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/81, de 10 de Fevereiro, o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e o Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes determinam: 1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos da CARRIS - Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. R. L., a seguir discriminados, cuja execução não deverá implicar a realização de uma formação bruta de capital fixo e de uma despesa de investimento superiores a 1656000 contos.

Projectos de desenvolvimento: Em bens do património da empresa; Em curso.

Reestruturação da frota com pré-venda de bilhetes.

Substituição da Estação das Amoreiras.

Renovação da rede de eléctricos.

Ampliação da Estação de Santo Amaro.

Investimentos correntes.

2 - Considera-se bloqueado, nos termos definidos no n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/81, de 10 de Fevereiro, o seguinte projecto: Projecto de desenvolvimento: Em bens do património da empresa; Novo; Nova estação de eléctricos.

3 - No presente ano fica vedado à empresa lançar e financiar qualquer projecto de investimento não contemplado no n.º 1, salvo quando sujeito a autorização específica do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e do Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes.

4 - É atribuído à CARRIS - Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. R. L., um subsídio não reembolsável no montante de 2139704000$00, a realizar por conta da dotação de 11000...

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