Despacho normativo n.º 160/82, de 04 de Agosto de 1982

Despacho Normativo n.º 160/82 Os imperativos constitucionais em matéria de apoio técnico ao sector cooperativo, consignados no n.º 4 do artigo 84.º da Lei Fundamental, e o novo condicionalismo decorrente da entrada em vigor do Código Cooperativo e demais legislação complementar justificam plenamente a adopção das medidas tendentes a colmatar as graves dificuldades das cooperativas e suas organizações de grau superior, nos domínios tecnológicos de organização e degestão.

Competindo, por outro lado, ao Estado a prossecução de acções fundamentais de política de emprego, nomeadamente a sua promoção, orientada também para os jovens à procura do primeiro emprego, e considerando a capacidade geradora de novos postos de trabalho do sector cooperativo e o seu importante papel no desenvolvimento económico e social daspopulações.

Tendo em conta ainda que as acções conjuntas da Secretaria de Estado do Emprego e do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, nos domínios da formação profissional, não abrangem por enquanto uma área de tão relevante interesse para o sector cooperativo, como seja a formação prática de quadros médios e superiores, torna-se necessário criar mecanismos e incentivos que constituam, por um lado, um apoio efectivo ao primeiro emprego de recém-diplomados e, por outro, facultem às cooperativas e suas organizações de grau superior quadros qualificados capazes de proceder a estudos de viabilidade económica, projectos de investimento, organização, orientação e acompanhamento das suas actividades.

A integração de quadros técnicos nas cooperativas é uma das principais acções de fomento do sector e por isso não pode deixar de empenhar as Secretarias de Estado do Emprego e do Fomento Cooperativo que, em cumprimento do Programa do VIII Governo e como consequência das acções já iniciadas com a publicação do Código Cooperativo, de forma a assegurar ao sector o seu desenvolvimento livre e autónomo, contribuindo para o reforço da sociedade civil, decidem institucionalizar o Programa de Promoção de Emprego de Quadros Técnicos em Cooperativas - COOPEMPREGO, criando para o efeito o necessário suporte legal.

Nestes termos, determina-se o seguinte: Artigo 1.º (Âmbito) 1 - A criação do Programa de Promoção de Emprego de Quadros Técnicos em Cooperativas, adiante designado por COOPEMPREGO, que se destina a facultar às cooperativas e suas organizações de grau superior quadros técnicos com formação de base, embora sem experiência profissional, e a estes os...

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