Despacho normativo n.º 133/80, de 18 de Abril de 1980

Despacho Normativo n.º 133/80 Dado o interesse em serem conhecidos em tempo útil os preços de intervenção para os principais produtos agrícolas, são agora fixados os preços de intervenção do milho e sorgo a praticar pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais - EPAC na campanha de 1980.

Deve mencionar-se que para o cálculo do preço do milho foram tidas em conta as necessidades de fomento da respectiva cultura e as relações com os preços dos outros cereais forrageiros.

No preço agora fixado foi incorporado o valor do subsídio tradicionalmente atribuído à semente de milho híbrido, sem que daí resulte qualquer prejuízo para os agricultores. A semente de milho híbrido para a campanha referida não fica sujeita a preço máximo, uma vez que igualmente se considera que esse regime, praticado em anos anteriores, não se tem traduzido em qualquer benefício para os agricultores.

Nestes termos: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 70/78, de 7 de Abril, determina-se o seguinte: 1.º - 1 - A Empresa Pública de Abastecimento de Cereais - EPAC adquirirá ao preço de 11$30 por quilograma o milho de produção nacional que na campanha de 1980 se apresente são, isento de cheiros estranhos e de depredadores vivos, com coloração própria e as seguintes características, para a qualidade tipo: a) Teor de humidade - 14%; b) Teores máximos em elementos não considerados cereal base de qualidade irrepreensível: Grãos partidos - 4%; Grãos germinados - 2,5%; Impurezas: 1) Constituídas por grãos - 4%; 2) Outras - 1%.

2 - As tolerâncias para a qualidade mínima são as seguintes: Teor de humidade - 16%; Teor máximo em elementos não considerados cereal base de qualidade irrepreensível -20%; Grãos partidos - 10%; Grãos germinados - 8%; Impurezas: 1) Constituídas por grãos - 8% (ver nota a); 2) Outras - 3%.

(nota a) São tolerados até 3% de grãos alterados pelo calor.

3 - Entende-se por: a) Grãos partidos - os fragmentos de grão de milho que passam através de um peneiro de orifícios circulares de 4,5 mm de diâmetro (NP-1591); b) Grãos germinados - os grãos em que se vê nitidamente, a olho nu, a radícula ou plúmula; c) Impurezas constituídas por grãos - os grãos de outros cereais e os grãos danificados: Grãos danificados - os grãos ou fracções do grão que se apresentem alterados pelo calor, ou condições atmosféricas, ou fermentados, ou atacados por depredadores; d) Outras impurezas - as...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT