Despacho normativo n.º 132/80, de 17 de Abril de 1980

Despacho Normativo n.º 132/80 Ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 522/79, de 31 de Dezembro, e com vista à resolução das dúvidas que, face à letra do artigo 1.º do mesmo diploma, justificadamente se levantam, esclarece-se o seguinte: O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 522/79, de 31 de Dezembro, deve ser interpretado restritivamente, no sentido de que apenas transfere para a Região Autónoma dos Açores e integra na respectiva Secretaria Regional atribuições e competências que hajam de ser exercidas em relação ao âmbito territorial correspondente, quer mediante a prática de actos próprios da Região Autónoma dos Açores, quer...

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