Despacho normativo n.º 112/80, de 05 de Abril de 1980

Despacho Normativo n.º 112/80 Tendo em conta as recomendações feitas pelo Conselho de Impresa; Considerando que o conhecimento público das tiragens e sobras das publicações periódicas é direito fundamental que assiste a todos os interessados, não só como dado de facto para definição de uma política de informação ou para efeitos de publicidade, mas igualmente como elemento crítico para ajuizamento das administrações e de reacções de opinião pública em face da orientação técnica e ideológica das publicações; Importando regular alguns aspectos relativos à atribuição de subsídio de papel: Determina-se o seguinte: 1.º Quaisquer publicações periódicas só poderão beneficiar de subsídio de papel desde que seja dado cumprimento ao n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 645/76, ou seja, desde que seja feita menção, em lugar certo e caracteres bem visíveis, de todos os números de todas as...

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