Despacho normativo n.º 103/80, de 26 de Março de 1980

Despacho Normativo n.º 103/80 Considerando que o custo de produção do sulfato de cobre sofreu um aumento motivado pelo agravamento de preços de diversos factores de custo que o integram, nomeadamente matérias-primas, energia e combustíveis, torna-se necessário actualizar os preços estabelecidos no Despacho Normativo n.º 50/79, de 8 de Março.

Nestes termos: Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 78-Q/77, de 28 de Fevereiro, e de acordo com o regime instituído na Portaria n.º 146/77, de 19 de Março, determina-se o seguinte: 1 - São fixados os preços máximos de venda pelo fabricante ou importador, bem como os preços máximos de venda ao consumidor no continente, do sulfato de cobre de uso agrícola, como se indica no quadro: (ver documento original) 2 - Os preços mencionados no n.º 1 referem-se a produto embalado em sacos de ráfia de 50 kg.

3 - No preço de venda pelo fabricante ou importador está incluído o encargo inerente ao transporte...

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