Portaria n.º 146/77, de 19 de Março de 1977

Portaria n.º 146/77 de 19 de Março Por decisão do Conselho de Ministros de 16 de Março de 1976 e na sequência das conclusões apuradas aquando do estudo sectorial, foi decidida a passagem a regime de preços máximos do sulfato de cobre de uso agrícola.

Considerando a urgência em se implementar o preço do produto em virtude do agravamento de custos; Considerando que a época de aplicação decorre de Março a Maio: Torna-se inadiável a revisão dos respectivos preços.

Nestes termos: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte: 1.º Fica submetido ao regime de preços máximos e ainda ao regime especial de margem mínima...

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