Despacho normativo n.º 96/80, de 19 de Março de 1980

Despacho Normativo n.º 96/80 A necessidade de assegurar a conservação dos recursos naturais no que se refere às populações de moluscos bivalves do litoral nacional, garantindo simultaneamente a exploração racional destes moluscos, que nalgumas regiões desempenham papel de relevo na economia regional e até mesmo a nível nacional, mercê das exportações realizadas, leva a que, sem coarctar o direito dos cidadãos a usufruírem dos recursos do domínio público, se deva regulamentar a apanha destes moluscos, defendendo, ao mesmo tempo, os trabalhadores que se ocupam da sua apanha e exploração.

Nestes termos, e de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto n.º 438/72, de 7 de Novembro, que aprova e põe em execução o Regulamento de Apanha e Exploração de Amêijoas e de Outros Bivalves Afins, determino que: 1 - Os quantitativos máximos das espécies de moluscos bivalves a seguir descriminadas cuja apanha é permitida por cada indivíduo, por dia, para...

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