Despacho normativo n.º 82/80, de 11 de Março de 1980

Despacho Normativo n.º 82/80 Ao abrigo do disposto nas alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 70/78, de 7 de Abril, e do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 25/79, de 19 de Fevereiro, determina-se: 1.º O n.º 12.º do Despacho Normativo n.º 59/80, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 43, de 21 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção: 12.º Nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 70/78, de 7 de Abril, as fábricas de farinhas de milho liquidarão à EPAC, no prazo de sessenta dias, para crédito do Fundo de Abastecimento, a diferença entre os preços por que adquiriram os cereais em seu poder à data da entrada em vigor do presente diploma e os novos preços agora...

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