Despacho normativo n.º 77/80, de 06 de Março de 1980

Despacho Normativo n.º 77/80 Os preços e as margens de comercialização dos enxofres em pó foram fixados no Despacho Normativo n.º 300/78, de 12 de Novembro.

Dados os agravamentos entretanto ocorridos nos diversos factores que integram o custo, nomeadamente no que se refere a matérias-primas, não obstante os efeitos decorrentes da revalorização do escudo, energia e combustíveis, tornou-se necessário proceder à actualização dos respectivos preços e margens de comercialização.

Nestes termos: Ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte: 1.º Os preços máximos de venda pelo fabricante ou importador, bem como os preços máximos de venda ao consumidor, no continente, dos enxofres em pó são os constantes do quadro anexo a este despacho.

  1. Nos preços máximos de venda pelo fabricante ou importador, mencionados no número anterior, está incluído o encargo inerente ao transporte até à estação de destino, quando transportados por caminho de ferro ou ao depósito do revendedor, quando transportados por camionagem.

  2. Os preços máximos de venda ao consumidor dos produtos...

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