Despacho normativo n.º 75/80, de 05 de Março de 1980

Despacho Normativo n.º 75/80 Verifica-se que as empresas públicas e intervencionadas no sector da comunicação social não têm, de forma geral, vindo a absorver, preferencialmente, trabalhadores da comunicação social em situação de desemprego e provenientes de outras empresas públicas ou intervencionadas do sector.

No sentido de obviar a esta situação, determina-se o seguinte: 1 - As empresas públicas ou intervencionadas de comunicação social não poderão proceder a novas admissões nos seus quadros sem prévia aprovação da Secretaria de Estado da Comunicação Social.

2 - Das propostas de admissão constará expressamente o último posto de trabalho do interessado, se este está ou não empregado, onde e desde quando, quais as razões especialmente justificativas da admissão face às necessidades da empresa e se o trabalhador está ou não incluído na relação referida no número seguinte.

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